A Lei Maria da Penha pode ser aplicada em caso de namoro, mesmo que o casal não more junto. O entendimento foi reafirmado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que uma ação contra ex-namorado de suposta vítima tramite na Justiça Comum e não em Juizado Especial Criminal.
Mas a corte adverte que casos devem ser analisados individualmente para que o conceito de “relações íntimas de afeto” não seja estendido a relacionamentos esporádicos ou passageiros.
No caso analisado, depois de terminar namoro de um ano e dez meses, a suposta vítima passou a ser ameaçada pelo ex-namorado. Quatro meses depois do fim da relação, ao tomar conhecimento do novo relacionamento, o ex-namorado teria feito ameaças de morte a ela.
Apoiada em doutrina, a ministra Laurita Vaz, relatora do conflito de competência, afirmou que, para caracterização da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), é preciso que haja ligação entre a conduta criminosa e a relação de intimidade que envolve autor e vítima. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
quarta-feira, 1 de abril de 2009
quinta-feira, 19 de março de 2009
STJ muda entendimento sobre prazo de patentes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem um novo entendimento em relação ao prazo de vigência de patentes que foram concedidas antes da entrada em vigor da atual Lei de Propriedade Industrial, em 1996. De forma unânime, a terceira turma da corte decidiu que patentes concedidas no regime do anterior Código de Propriedade Industrial - que estabelecia o prazo de 15 anos de validade - não podem ser estendidas até 20 anos, conforme determina a atual legislação. Ou seja, na prática, o tribunal entendeu que a lei não pode retroagir para garantir o maior prazo. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso ajuizado pela empresa D. contra o INPI, na tentativa de fazer valer o entendimento de que a patente de um produto agroquímico depositada em 1983 esteve em vigor até 2003, apesar de ter caído em domínio público em 1998.
Há várias ações judiciais sobre o tema nas instâncias inferiores da Justiça que utilizam como fundamento a aplicação imediata do acordo internacional TRIPS - que estabelece regras de proteção de propriedade industrial nos países signatários -, ao qual o Brasil aderiu em 1995 e que balizou a nova Lei de Propriedade Industrial brasileira. Pela tese das empresas, as patentes que estavam válidas no momento da adesão do país ao TRIPs deveriam ter sua vigência estendida por mais cinco anos. Até o ano passado, o STJ havia acatado esse entendimento em algumas decisões, mas uma mudança de postura da ministra Nancy Andrighi no caso da empresa D. alterou o posicionamento da corte.
O caso tramita há onze anos na Justiça e está relacionado a outra ação judicial ajuizada pela empresa D. contra a empresa N., que utiliza a patente em questão desde 2002 - décimo-nono ano de existência da patente - no desenvolvimento de produtos para combater pragas nas lavouras de soja e milho. Cabe ao Poder Judiciário decidir se naquele ano a patente já estaria em domínio público. A decisão do STJ em relação ao processo ajuizado contra o INPI, portanto, deve orientar o julgamento da ação contra a N., que também já se encontra na corte superior e aguarda julgamento. Ao votar pela inviabilidade da extensão de patentes, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, levou em consideração o desenvolvimento tecnológico do país. A ministra considerou, ainda, que o pedido feito pela empresa D. era peculiar, pois, ao invés de requerer simplesmente a postergação da patente por mais cinco anos a partir do dia em que ela caducaria, a empresa pede que o "prazo extra" tivesse início apenas após o trânsito em julgado da decisão. Na opinião da advogada Ana Paula Oriola Raeffray, do escritório Moreau Advogados, que defende a N. - que entrou como parte interessada na ação -, o entendimento permite que se saia de um ambiente monopolista na agricultura.
O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista e ontem, de forma unânime, os ministros seguiram o voto da relatora no sentido de que não se pode conceder a prorrogação automática a uma patente às vésperas de seu vencimento, pois isso causaria insegurança jurídica. "O precedente deve reverter todo o entendimento da Justiça", diz a procuradora do INPI Vânia Lindoso. O advogado Jacques Labrunie, da banca Gusmão & Labrunie Advogados, que representa a empresa D., diz que o direito ao prazo de 20 anos está assegurado nos tratados internacionais e que a empresa vai recorrer ao próprio STJ.
Fonte: Valor Econômico
Há várias ações judiciais sobre o tema nas instâncias inferiores da Justiça que utilizam como fundamento a aplicação imediata do acordo internacional TRIPS - que estabelece regras de proteção de propriedade industrial nos países signatários -, ao qual o Brasil aderiu em 1995 e que balizou a nova Lei de Propriedade Industrial brasileira. Pela tese das empresas, as patentes que estavam válidas no momento da adesão do país ao TRIPs deveriam ter sua vigência estendida por mais cinco anos. Até o ano passado, o STJ havia acatado esse entendimento em algumas decisões, mas uma mudança de postura da ministra Nancy Andrighi no caso da empresa D. alterou o posicionamento da corte.
O caso tramita há onze anos na Justiça e está relacionado a outra ação judicial ajuizada pela empresa D. contra a empresa N., que utiliza a patente em questão desde 2002 - décimo-nono ano de existência da patente - no desenvolvimento de produtos para combater pragas nas lavouras de soja e milho. Cabe ao Poder Judiciário decidir se naquele ano a patente já estaria em domínio público. A decisão do STJ em relação ao processo ajuizado contra o INPI, portanto, deve orientar o julgamento da ação contra a N., que também já se encontra na corte superior e aguarda julgamento. Ao votar pela inviabilidade da extensão de patentes, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, levou em consideração o desenvolvimento tecnológico do país. A ministra considerou, ainda, que o pedido feito pela empresa D. era peculiar, pois, ao invés de requerer simplesmente a postergação da patente por mais cinco anos a partir do dia em que ela caducaria, a empresa pede que o "prazo extra" tivesse início apenas após o trânsito em julgado da decisão. Na opinião da advogada Ana Paula Oriola Raeffray, do escritório Moreau Advogados, que defende a N. - que entrou como parte interessada na ação -, o entendimento permite que se saia de um ambiente monopolista na agricultura.
O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista e ontem, de forma unânime, os ministros seguiram o voto da relatora no sentido de que não se pode conceder a prorrogação automática a uma patente às vésperas de seu vencimento, pois isso causaria insegurança jurídica. "O precedente deve reverter todo o entendimento da Justiça", diz a procuradora do INPI Vânia Lindoso. O advogado Jacques Labrunie, da banca Gusmão & Labrunie Advogados, que representa a empresa D., diz que o direito ao prazo de 20 anos está assegurado nos tratados internacionais e que a empresa vai recorrer ao próprio STJ.
Fonte: Valor Econômico
terça-feira, 28 de outubro de 2008
Projeto de lei brasileiro autoriza inclusão de companheiro Homossexual no Imposto de Renda

De autoria do deputado federal Maurício Rands (PT-PE), o Projeto de Lei 3712/08 permite a inclusão de companheiro Homossexual como dependente no Imposto de Renda (IR).
O documento foi apresentado no plenário da Câmara no dia 9 de julho e está atualmente na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aguardando o parecer favorável da relatora, deputada Luciana Genro (PSOL-RS), para seguir à análise da Comissão de Constituição e Justiça.
Depois do sinal verde dessa última comissão, o projeto pode ir à votação em plenário.
O principal argumento do deputado para a iniciativa é que a união entre pessoas do mesmo sexo já é reconhecida pela Previdência Social (desde 2000) e pela Justiça com base no artigo 5º da Constituição Federal, que não permite qualquer tipo de discriminação.
Para ele, não existe fundamento, a não ser filosófico, religioso ou moral, para proibir que Homossexuais coloquem seus companheiros como dependentes em suas declarações do IR.
“A existência de casais Homossexuais é uma realidade que há muito vem sendo reconhecida pelo Estado brasileiro, seja na seara previdenciária, civil ou familiar, inclusive com a possibilidade de adoção, por casais Homoafetivos” , explica o deputado na justificativa de seu projeto.
Ainda segundo ele, essa mudança pode reduzir o valor de imposto que o contribuinte paga e que neste ano ficou em torno de R$ 1.655,88, além de facilitar comprovação da dependência econômica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
sábado, 25 de outubro de 2008
Mulher ganha na justiça direito a remédio gratuito

Uma alagoana portadora de leucemia linfocítica crônica terá medicamento fornecido gratuitamente pelo estado de Alagoas. A determinação é do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou pedido do estado na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 278.
A paciente alegava não dispor de condições financeiras para arcar com os custos do tratamento, cerca de R$ 162 mil. No Tribunal de Justiça de Alagoas, o governo estadual pedia a suspensão dos efeitos da antecipação de tutela, sob o argumento de que o medicamento não consta da Portaria 5277, do Ministério da Saúde. Para o estado, o fornecimento seria responsabilidade do município de Maceió. O pedido foi negado por aquele Tribunal.
"A decisão que determinou ao Estado de Alagoas o seu fornecimento, se suspensa, poderá acarretar dano irreparável para a autora", disse o ministro Gilmar Mendes. De acordo com o relator, o fornecimento do medicamento à paciente não representa lesão à ordem pública, como sustentado pelos procuradores.
quarta-feira, 24 de setembro de 2008
Clube de Santiago deve indenizar lésbicas que se beijaram em baile e sofreram discriminação

Segundo entendimento do desembargador Odono Sanguiné, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, um "beijo demorado e de língua", mesmo que trocado por um casal homossexual, não pode ser visto como conduta inaceitável.
Proferindo essas palavras, o desembargador condenou, em regime de exceção, o Clube Sete de Setembro de Santiago e seu diretor a pagarem R$ 4mil por danos morais a uma mulher que ingressou com ação reparatória por ter sido orientada pelo direitor do clube a parar com as carícias que trocava com sua companheira durante um baile promovido pelo clube. Para o desembargador, por não ser conduta costumeiramente exigida de casais heterossexuais, o ato indicou prática efetiva de discriminação.
Na primeira instância, o Clube e seu diretor foram condenados a pagar R$ 1,5 mil. A autora recorreu à Justiça gaúcha para que fosse aumentado o valor da indenização para R$ 5 mil. Os réus também recorreram solicitando a improcedência da ação. O desembargador Odone Sanguiné destacou que ficou confirmado que a autora e sua companheira foram convidadas a se dirigirem a uma sala, onde um dos diretores do clube pediu que parassem com as carícias. "Ao que tudo indica, a intervenção se dera em razão de preconceito, o que não pode ser tolerado."
Durante depoimento, o segurança do clube disse que o casal estaria trocando "beijo de cinema", "demorado" e "envolvendo língua", conduta incompatível com a dos casais heterossexuais. Por essa razão, as duas mulheres foram conduzidas até a sala da diretoria do clube e advertidas. Para o desembargador Odone Sanguiné, um beijo não pode ser visto como algo inaceitável, "ainda mais no local em que se deu, qual seja, no salão de bailes, em uma festa, com diversos outros casais."
Fonte: Mix Brasil
quarta-feira, 17 de setembro de 2008
INSS só concede benefícios mediante ação cível - SOMOS vence outra batalha
Após ter ficado sem condições de dirigir profissionalmente, devido a uma isquemia causada pelos efeitos colaterais de medicamentos utilizados no tratamento contra o HIV/Aids, o sr. M.A.M.B., de 51 anos teve seu pedido de aposentadoria por invalidez negado pelo INSS.
Sua visão turva e desfocada não eram condições suficientes para deixar de dirigir, segundo o Instituto. Foi necessário que o SOMOS - Comunicação, Saúde e Sexualidade entrasse com uma ação na Justiça Federal para que o Direito fosse reconhecido.
“O INSS tem recorrentemente negado os Direitos das Pessoas com HIV Aids na concessão de aposentadoria ou de benefícios de prestação continuada em situações incontestáveis como esta. As pessoas vivendo com HIV/aids são freqüentemente desprezadas pelos serviços públicos e também por servidores públicos como os peritos do INSS. A única saída para essas pessoas tem sido o Judiciário”, afirma Gustavo Bernardes, Coordenador Geral do SOMOS.
O INSS propôs acordo para encerrar o processo considerando a notória incapacidade de M.B. e dispôs-se a pagar os benefícios em atraso bem como aposenta-lo por invalidez. O acordo foi homologado ontem, 16 de setembro.
Alexandre Böer
Jornalista e Coord. Projetos
SOMOS Comunicação, Saúde e Sexualidade
www.somos.org.br
sexta-feira, 29 de agosto de 2008
Justiça autoriza interrupção de gravidez de bebê anencéfalo no RS
Foi autorizada a interrupção da gestação de um bebê anencéfalo pela 3ª Câmara Criminal de Porto Alegre. A decisão da Justiça ocorreu em resposta à solicitação da mãe, de 39 anos, que teve consentimento do pai e indicação médica.
O pedido de interrupção foi feito quando o feto apresentava 28 semanas de desenvolvimento. Um atestado médico e um laudo a partir de ecografia constataram anencefalia.
Em 1º Grau, foi negada a solicitação de interrupção da gravidez por “impossibilidade jurídica”, mas a família entrou com um recurso no Tribunal de Justiça (TJ).
Para o relator do recurso, desembargador José Antonio Hirt Preiss, a bibliografia médica esclarece que os anencéfalos não sobrevivem fora do útero, excepcionalmente atingem de dois a três dias.
O Desembargador Newton Brasil de Leão, que presidiu a sessão de julgamento, e a Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos acompanharam as conclusões do voto do relator. O julgamento ocorreu na quinta-feira (28).
O pedido de interrupção foi feito quando o feto apresentava 28 semanas de desenvolvimento. Um atestado médico e um laudo a partir de ecografia constataram anencefalia.
Em 1º Grau, foi negada a solicitação de interrupção da gravidez por “impossibilidade jurídica”, mas a família entrou com um recurso no Tribunal de Justiça (TJ).
Para o relator do recurso, desembargador José Antonio Hirt Preiss, a bibliografia médica esclarece que os anencéfalos não sobrevivem fora do útero, excepcionalmente atingem de dois a três dias.
O Desembargador Newton Brasil de Leão, que presidiu a sessão de julgamento, e a Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos acompanharam as conclusões do voto do relator. O julgamento ocorreu na quinta-feira (28).
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